Chamamos de radioproteção ou proteção radiológica o conjunto de medidas que visam a proteger o ser humano dos efeitos indesejados causados pela radiação ionizante no organismo. Pra compreendermos todos os aspectos concernentes à radioproteção é preciso conhecermos as características das radiações ionizantes, a constituição da matéria, a interação entre as radiações e a matéria, os efeitos biológicos dessa interação e as formas de minimizar esses efeitos.
No Brasil, a Portaria 453 de 1998 estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico e dispõe sobre o uso dos Raios X diagnósticos em todo território nacional. São 59 páginas, imaginem, então, como esse assunto merece ser levado a sério!
Os princípios básicos de proteção radiológica são:
Justificação:
A justificação é o princípio básico de proteção radiológica e estabelece que ninguém deve ser exposto à radiação ionizante a menos que isso produza suficiente benefício para o indivíduo ou para a sociedade. Ou seja: só se indica um exame de imagem se esse exame representar um benefício para o paciente. Por exemplo: quando há suspeita de uma fratura radicular, é essencial que se faça uma radiografia pra confirmar ou afastar essa possibilidade, assim o paciente poderá ser tratado de acordo. Um ótimo exemplo de onde a exposição do paciente à radiação ionizante não se justifica é nas polêmicas radiografias iniciais e finais exigidas por baixo dos panos por alguns convênios odontológicos. Fazer essas radiografias expõe o paciente desnecessariamente aos Raios X, pois não representa nenhum benefício pra ele. Pelo contrário.
Otimização:
Aqui entra o famoso princípio ALARA: As Low As Reasonable Achievable. Em tradução livre, seria algo como: tão baixo quanto razoavelmente executável. Em resumo: se é inevitável que alguém se exponha à radiação ionizante, isso deverá ser feito de forma racional e segura, com o objetivo de minimizar as doses fornecidas a pacientes e trabalhadores. Da mesma forma, o descarte de resíduos deve empregar todos os métodos razoáveis. O principio ALARA é usado como base para orientar todas as etapas do uso médico / odontológico de radiação, os projetos de instalações dos equipamentos de irradiação e os procedimentos de proteção.
Limitação de dose individual:
A exposição normal dos indivíduos deve ser restringida de tal modo que nem a dose efetiva nem a dose equivalente nos órgãos ou tecidos de interesse, causadas pela possível combinação de exposições originadas por práticas autorizadas, excedam o limite de dose especificado na tabela a seguir, salvo em circunstâncias especiais. Esses limites de dose não se aplicam às exposições médicas. Veja na tabela alguns limites de dose anuais:
Sievert é uma unidade usada para medir o impacto da radiação sob o corpo humano. Uma pessoa é normalmente exposta a cerca de 200 μSv durante a viagem de ida e volta entre Tóquio e Nova York, a 600 μSv em um exame de Raios‐X abdominal e a 6.900 μSv em um exame de tomografia computadorizada. O valor máximo de exposição a radiação recomendado pela Comissão Internacional de Proteção Radiológica (ICRP) para o público e para um profissional que trabalha com radiação ionizante é chamado de limite de dose. O limite de dose anual público é de 1 mSv (1000 μSv) e, para os trabalhadores, a dose limite é 50 mSv, porém, numa média de 5 anos, não pode ultrapassar o limite de 20 mSv. Note que o limite de dose não inclui a exposição à radiação natural ou médica. Embora os riscos de câncer aumentem proporcionalmente com a dose, qualquer valor de dose recebida por uma pessoa, abaixo de 100 mSv, não mostra nenhum aumento significativo dos riscos da mesma desenvolver câncer. A tabela abaixo mostra níveis, limites e referências de dose de radiação para uma comparação simplificada
Prevenção de acidentes:
No projeto e operação de equipamentos e de instalações deve-se minimizar a probabilidade de ocorrência de acidentes (exposições potenciais). Deve-se desenvolver os meios e implementar as ações necessárias para minimizar a contribuição de erros humanos que levem à ocorrência de exposições acidentais.
Veja na íntegra a Portaria Federal 453 de 1998, que normatiza todos os protocolos de radioproteção.
Leia também: Radioproteção em Radiologia Odontológica, no Radiologia Blog
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